Aviso
Estágios PEPAL
1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos
do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro conjugado
com o artigo 3.º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro que se encontram
abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso no sítio da internet da
União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, candidaturas
ao procedimento de recrutamento e seleção de um estagiário, no âmbito da
5.ª edição PEPAL (2014/2015), na seguinte área de formação para
a União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze.
Refª.
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Área do Estágio / Área de Formação exigida
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Número de estágios
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A
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Engenharia Civil
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1
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2. Local do estágio: União
das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze.
3. Destinatários: Jovens com
idade igual ou inferior a 29 anos (35 anos no caso de pessoas portadoras de
deficiência ou incapacidade), aferida à data de início do estágio; que estejam
à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego.
Preencherão o último requisito referido os candidatos que: (i) nunca tenham
tido registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição
obrigatória e não se encontrem inscritos em qualquer sistema de ensino ou
formação profissional a tempo inteiro; (ii) estejam inscritos nos serviços de
emprego do IEFP, I. P. na qualidade de desempregado.
4. Nível
habilitacional exigido:
qualificação correspondente, pelo menos,
ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações,
constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
5. Forma,
prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
5.1 A apresentação das candidaturas é
efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento do
formulário de candidatura ao PEPAL – 5.ª edição, podendo ser obtido nos Edifícios da Junta em Santiago, S. Simão de Litém ou
Albergaria dos Doze ou na página eletrónica http://freguesiassantiagossimaoalbergaria.blogspot.pt, a
entregar pessoalmente ou a remeter por 5.1 correio registado, com aviso de
receção, dirigido ao Presidente da União das
Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Rua da Escola
nº 1 – 3100-081 Albergaria dos Doze, até ao termo do prazo de
candidatura referido no ponto 1., do presente aviso.
5.2 As candidaturas deverão ser
acompanhadas de Curriculum
Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado; fotocópia do
documento de identificação civil; fotocópia do documento de identificação
fiscal; fotocópia do documento de identificação da segurança social; declaração
da segurança social da qual conste o registo de remunerações do candidato ou a
não existência das mesmas; fotocópia do certificado de habitações onde conste a
classificação final de curso; fotocópia do certificado onde conste a média do
12.º ano ou equivalente; fotocópia do certificado de mestrado ou doutoramento
(quando aplicável); fotocópia de certificados de formação profissional onde
conste o respetivo número de horas (quando aplicável); fotocópia de documento comprovativo
da morada; fotocópia de comprovativo de deficiência ou incapacidade igual ou
superior a 60% (quando aplicável), sem prejuízo da apresentação de fotocópias
de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
1. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar
serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Individual (EI).
6.1 A ordenação
final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de
0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte
fórmula:
CF = (AC x 50%) + (EI x 50%).
6.2 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica, médias e classificações
obtidas, a relevância da experiência adquirida e da formação profissional
realizadas.
6.3 Na
Avaliação Curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20
valores os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA);
classificação final obtida na licenciatura (CFO); média obtida no 12.º ano ou
equivalente (M12); formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
6.4 A
Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das
classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = [HA + CFO + (M12 x 2) + (FP x
2) + (EP x 2)] / 8,
em que:
HA =
Habilitação Académica de Base - certificada pelas entidades competentes, igual,
equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada nos
presentes procedimentos;
CFO
= Classificação Final Obtida na licenciatura que habilita o candidato;
M12
= Média Final Obtida no 12.º ano ou equivalente;
FP =
Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de
formação considerados relevantes para a área da atividade específica para que
são abertos os Estágios PEPAL, desde que devidamente comprovados;
EP =
Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções
relevantes para as áreas visadas nos Estágios PEPAL.
6.5 A
Entrevista Individual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência
profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o candidato, incidindo sobre os seguintes
parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de
motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv)
relacionamento interpessoal.
6.6 Por
cada entrevista individual será elaborada uma ficha contendo o resumo dos temas
abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um
deles.
6.7 À
avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma
avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:
- De
4 a 6 valores = Insuficiente; > 6 e <10 valores = Reduzido; ≥10 e <14 = Suficiente; ≥14 e <18 = Bom; ≥18 e ≤20 = Elevado.
6.8 Cada
entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.
7. Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para o
preenchimento do estágio e cessam com a respetiva aceitação por parte do
estagiário selecionado.
8. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de
novembro; Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro; Portaria n.º 256/2014, de 10
de dezembro, Portaria n.º 265/2014, de 17 de dezembro e Despacho n.º 1402/2015,
de 11 de fevereiro do Sr. Secretário de Estado da Administração Local.
9. Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º
166/2014, de 6 de novembro o presente procedimento será publicitado na página
eletrónica da União das Freguesias de Santiago e
S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze http://freguesiassantiagossimaoalbergaria.blogspot.pt na Bolsa de Emprego Público (BEP) (esta a cargo da Direção geral das
Autarquias Locais conforme orientações para os promotores dos estágios PEPAL
emitidas pela própria DGAL); em dois órgãos de comunicação social de expansão
regional ou local e no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt).
10. Constituição do júri:
Refª. A – Presidente da União das
Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Manuel
Henriques Nogueira Matos;
- Secretária da União das
Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Maria Emília
Nogueira da Silva Junqueira;
– Tesoureiro da União das
Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Arménio da
Costa Gameiro;
– Vogal da União das
Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Guilherme
Manuel Gameiro Domingues;
– Vogal da União das
Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Manuel
Gameiro Jorge.
União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria
dos Doze,
26 de fevereiro de 2015
O Presidente da Junta,
Manuel Henriques Nogueira
Matos
O formulário de candidatura está disponível em: