sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Estágios PEPAL


Aviso
Estágios PEPAL
1.  Torna-se público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro conjugado com o artigo 3.º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro que se encontram abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso no sítio da internet da União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, candidaturas ao procedimento de recrutamento e seleção de um estagiário, no âmbito da 5.ª edição PEPAL (2014/2015), na seguinte área de formação para a União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze.

Refª.
Área do Estágio / Área de Formação exigida
Número de estágios
A
Engenharia Civil
1

2.  Local do estágio: União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze.
3.  Destinatários: Jovens com idade igual ou inferior a 29 anos (35 anos no caso de pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade), aferida à data de início do estágio; que estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego. Preencherão o último requisito referido os candidatos que: (i) nunca tenham tido registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória e não se encontrem inscritos em qualquer sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro; (ii) estejam inscritos nos serviços de emprego do IEFP, I. P. na qualidade de desempregado.
4.  Nível habilitacional exigido: qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
5.  Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

5.1   A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento do formulário de candidatura ao PEPAL – 5.ª edição, podendo ser obtido nos Edifícios da Junta em Santiago, S. Simão de Litém ou Albergaria dos Doze ou na página eletrónica http://freguesiassantiagossimaoalbergaria.blogspot.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por  5.1   correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Rua da Escola nº 1 – 3100-081 Albergaria dos Doze, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1., do presente aviso.
5.2   As candidaturas deverão ser acompanhadas de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado; fotocópia do documento de identificação civil; fotocópia do documento de identificação fiscal; fotocópia do documento de identificação da segurança social; declaração da segurança social da qual conste o registo de remunerações do candidato ou a não existência das mesmas; fotocópia do certificado de habitações onde conste a classificação final de curso; fotocópia do certificado onde conste a média do 12.º ano ou equivalente; fotocópia do certificado de mestrado ou doutoramento (quando aplicável); fotocópia de certificados de formação profissional onde conste o respetivo número de horas (quando aplicável); fotocópia de documento comprovativo da morada; fotocópia de comprovativo de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60% (quando aplicável), sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
1.  Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Individual (EI).
6.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50%) + (EI x 50%).
6.2 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, médias e classificações obtidas, a relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizadas.  
6.3 Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA); classificação final obtida na licenciatura (CFO); média obtida no 12.º ano ou equivalente (M12); formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
6.4 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = [HA + CFO + (M12 x 2) + (FP x 2) + (EP x 2)] / 8, em que:
HA = Habilitação Académica de Base - certificada pelas entidades competentes, igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada nos presentes procedimentos;
CFO = Classificação Final Obtida na licenciatura que habilita o candidato;
M12 = Média Final Obtida no 12.º ano ou equivalente;
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação considerados relevantes para a área da atividade específica para que são abertos os Estágios PEPAL, desde que devidamente comprovados;
EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções relevantes para as áreas visadas nos Estágios PEPAL.
6.5 A Entrevista Individual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.
6.6 Por cada entrevista individual será elaborada uma ficha contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
6.7 À avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:
- De 4 a 6 valores = Insuficiente; > 6 e <10 valores = Reduzido;  ≥10 e <14 = Suficiente;  ≥14 e <18 = Bom;  ≥18 e ≤20 = Elevado.
6.8 Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.
7. Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para o preenchimento do estágio e cessam com a respetiva aceitação por parte do estagiário selecionado.
8. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro; Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro; Portaria n.º 256/2014, de 10 de dezembro, Portaria n.º 265/2014, de 17 de dezembro e Despacho n.º 1402/2015, de 11 de fevereiro do Sr. Secretário de Estado da Administração Local.
9. Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro o presente procedimento será publicitado na página eletrónica da União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze http://freguesiassantiagossimaoalbergaria.blogspot.pt na Bolsa de Emprego Público (BEP) (esta a cargo da Direção geral das Autarquias Locais conforme orientações para os promotores dos estágios PEPAL emitidas pela própria DGAL); em dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local e no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt).
10. Constituição do júri:
Refª. A – Presidente da União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Manuel Henriques Nogueira Matos;
- Secretária da União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Maria Emília Nogueira da Silva Junqueira;
Tesoureiro da União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Arménio da Costa Gameiro;
Vogal da União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Guilherme Manuel Gameiro Domingues;
Vogal da União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Manuel Gameiro Jorge.


União das Freguesias de Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze,
26 de fevereiro de 2015

 O Presidente da Junta,


 Manuel Henriques Nogueira Matos



O formulário de candidatura está disponível em: